LEI N.º 3.889 DE 04 DE OUTUBRO DE 1999

AUTOR: VER. CAIO CÉSAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 438 DE 08/10/99

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ESCOLINHA DE FUTEBOL PARQUE CUIABÁ.

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT., faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Atlética Escolinha de Futebol Parque Cuiabá, com sede e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Julho 1999.

 

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

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