LEI N.º 3.898 DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

AUTORA: VERª. CHICA NUNES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 441 DE 29/10/99

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM FORTALEZA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT., faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Moradores do Bairro Jardim Fortaleza, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos e de assistência social.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de outubro 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

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Coordenador de T.I

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