LEI N.º 3.907 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999
30/10/2019
AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 447 de 10/12/99
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá – MT.,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório a fixação de cartazes contendo o número do telefone e o endereço da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde de Cuiabá (SUS), em cada Posto ou Centro de Saúde bem como nas Policlínicas e Pronto Socorro Municipal.
Parágrafo único: A medida padrão de cada cartaz será de sessenta centímetros de altura por trinta e cinco centímetros de largura, não podendo nunca ser inferior a este tamanho.
Art. 2º A responsabilidade pela confecção e fixação dos cartazes será da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro 1999.
ROBERTO FRANÇA AUAD
PREFEITO MUNICIPAL