LEI N.º  3.924  DE  22 DE DEZEMBRO DE 1999

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 de 23/12/99

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado uma Unidade de Ensino de 1º Grau no Bairro Altos da Glória, nesta Capital, vinculada a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º, denaminar-se-á: Escola Municipal de 1º Grau “Professora Gracildes Melo Dantas”.

Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:

I – Em Comissão:

01 (hum)Diretor, padrão P-III;

01 (hum) Secretário, padrão P-III;

01 (hum) Supervisor Escolar, padrão P-III.

II – De Carreira:

11 (onze) Professores;

02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;

25 (duas) Merendeiras;

04 (quatro) Vigilantes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria consignada na Lei Orçamentária.

Art. 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 3.864 de 05 de julho de 1.999, publicada na Gazeta Municipal n.º 426 de 16 de julho de 1.999.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,   22  de dezembro   de 1999.

 

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

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Coordenador de T.I

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