LEI N.º 3.934   DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999

AUTOR: VER. XIC-XIC FIGUEIREDO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 450 de 28/12/99

INSTITUI NA CIDADE DE CUIABÁ O DIA DO ADOLESCENTE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE OUTUBRO.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído na cidade de Cuiabá, o DIA DO ADOLESCENTE, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

Art. 2º Os órgãos da Capital responsáveis pela implementação de políticas de assistência ao adolescente adotarão as providências necessárias para a realização das atividades comemorativas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT,  28  de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

 

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