LEI N.º 3.935 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999
31/10/2019
AUTOR: VER. OSMÁRIO DALTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 450 de 28/12/99
CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO AO RECÉM-NASCIDO DE ALTO RISCO (FALLOW-UP), NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no município de Cuiabá, o Programa de Atendimento e Acompanhamento às Crianças recém-nascidas de Alto Risco (Fallow-Up).
Art. 2º O Programa visa detectar o mais precocemente, o desenvolvimento do recém-nascido.
Art. 3º A seleção dos beneficiados, será feita em função do grupo RN com mais risco de apresentar distúrbios.
Art. 4º A organização do Programa, contará com profissionais em Pediatria, Enfermeiros e Serviço Social, além de uma equipe de consultores, especialistas em diversas áreas médicas, todos do quadro regular da Secretaria Especial de Saúde.
Art. 5º O Poder Executivo, regulamentará a implantação e operacionalização deste programa, no prazo de 60(sessenta) dias, após sua promulgação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 1999.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal de Cuiabá-MT