LEI Nº 3.911DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
31/10/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 de 17/12/99
REVOGADA PELA LEI Nº 4.000/00 DE 18/12/2000 PUBLICADA NA GM Nº 501 DE 22/12/2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1° Grau, no Bairro Dr. Fábio, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° A Unidade de Ensino de que trata o Art. 1° denominar-se-á Escola Municipal de 1° Grau “Professora Celina Fialho Bezerra”.
Art. 3° Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:
I – Em Comissão:
01 (hum) Diretor, padrão PII;
01 (hum) Secretário, padrão PIII;
01 (hum) Supervisor, padrão PIII;
II – De Carreira:
09 (nove) Professores;
02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
02 (duas) Merendeiras;
04 (quatro) Vigilantes.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1999.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal de Cuiabá-MT