LEI Nº 3.911DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 de 17/12/99

REVOGADA PELA LEI Nº 4.000/00 DE 18/12/2000 PUBLICADA NA GM Nº 501 DE 22/12/2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1° Grau, no Bairro Dr. Fábio, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° A Unidade de Ensino de que trata o Art. 1° denominar-se-á Escola Municipal de 1° Grau “Professora Celina Fialho Bezerra”.

Art. 3° Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:

I – Em Comissão:

01 (hum) Diretor, padrão PII;

01 (hum) Secretário, padrão PIII;

01 (hum) Supervisor, padrão PIII;

II – De Carreira:

09 (nove) Professores;

02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;

02 (duas) Merendeiras;

04 (quatro) Vigilantes.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

Sobre Admin
Coordenador de T.I

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: