LEI Nº  3.919  DE  14 DE DEZEMBRO DE 1999

AUTOR: VER. DOUGLAS ENERGIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 449 DE 23/12/99

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL RAÍZES CUIABANAS DE ECOLOGIA.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Raízes Cuiabanas de Ecologia.

Parágrafo único: Entende-se por Programa Municipal Raízes Cuiabanas de Ecologia, a doação sistematizada de mudas típicas dos quintais cuiabanos, para os bairros preferencialmente periféricos de Cuiabá.

Art. 2º O Poder Publico regulamentará esta Lei n prazo máximo de 60 dias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aos 14 de dezembro de 1999.

 

LUIZ MARINHO BOTELHO

Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá – MT

 

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