LEI Nº 3.926, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
31/10/2019
APROVA A PLANTA DE VALORES GENÉRICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
O Prefeito de Municipal de Cuiabá-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos, composta das fórmulas, tabelas e Zoneamento Fiscal anexo, que é parte integrante desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, relativo ao exercício de 2000.
Art. 2º Para fins do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2000, será utilizado o precentual de 100% (cem por cento) do valor venal aprovado através da planta de valores Genéricos, com fundamento no artigo 213, da Lei Complementar nº 043/97.
Art. 3º Ficam isentos da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, do exercício de 2000, todos os imóveis inscritos no cadastro imobiliário do Município até 31 de dezembro de 1999.
Art. 4º Será concedido desconto para o pagamento do IPTU/2000 em Cota Única nas seguintes condições:
I- Cota Única com vencimento até 31 de março de 2000, desconto de 15%;
II- Cota Única com vencimento até 29 de abril de 2000, desconto de 10%;
III- Cota Única com vencimento até 31 de maio de 2000, desconto de 5%;
Parágrafo único : A Cota única do IPTU 2000 será lançada mensalmente até 31 de agosto 2000, sem a incidência de juros e multa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de Dezembro de 1999.
ROBERTO FRANÇA AUAD
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ
Anexo: PLANTA DE VALORES GENÉRICOS EXERCÍCIO 2000 MUNICÍPIO DE CUIABÁ