LEI Nº 3.937 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
31/10/2019
AUTORA: VERª CHICA NUNES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 451 de 07/01/2000
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PERMANÊNCIA DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO AMBULÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE PARQUES DE DIVERSÕES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a permanência de 01 (um) veículo automotor tipo “ambulância”, nas dependências dos Parques de Diversões instalados no município de Cuiabá.
- 1º Para efeitos de que trata a presente lei, considera-se a obrigatoriedade nos horários de funcionamento dos respectivos parques.
- 2º Caberá aos Proprietários dos Parques de Diversões, a responsabilidade em manter o veículo automotor “ambulância”, nas dependências.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cuiabá regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1999.
ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal de Cuiabá-MT