LEI Nº 3.937  DE 30  DE DEZEMBRO DE 1999

AUTORA: VERª CHICA NUNES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 451 de 07/01/2000

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PERMANÊNCIA DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO AMBULÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE PARQUES DE DIVERSÕES INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a permanência de 01 (um) veículo automotor tipo “ambulância”, nas dependências dos Parques de Diversões instalados no município de Cuiabá.

  • Para efeitos de que trata a presente lei, considera-se a obrigatoriedade nos horários de funcionamento dos respectivos parques.
  • Caberá aos Proprietários dos Parques de Diversões, a responsabilidade em manter o veículo automotor “ambulância”, nas dependências.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cuiabá regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro  de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

Sobre Admin
Coordenador de T.I

Comentários encerrados.

%d blogueiros gostam disto: