LEI Nº 6.454 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

AUTOR: VEREADOR RENIVALDO NASCIMENTO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº1751 DE 16/10/2019

INSTITUI O DIA MUNICIPAL  DO INSPETOR DE TRIBUTOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no Calendário Oficial do Município de Cuiabá, o Dia Municipal do Inspetor de Tributos Municipal, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de Setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

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