LEI Nº 2.543 DE 28 DE ABRIL DE 1988

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.930 de 29/04/88

REVOGADA PELA LEI Nº 3.157 DE 09/07/1993 PUBLICADA NA GM Nº 154 DE 09/07/1993

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ-ASSEPS”.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT.,

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação dos Servidores do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá – ASSEPS, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de Abril de1988.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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