LEI Nº 2.536 DE 24 DE MARÇO DE 1988

AUTOR: VER. JOÃO REGIS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.910 DE 28/03/88

ACRESCENTA À LEI 2.370 DE 23 DE MAIO DE 1986, ART. 4º, I, D – ESTRITAMENTE RESIDENCIAL – UNIFAMILIAR, O BAIRRO JARDIM PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leia mais deste post

LEI Nº 2.526 DE 12 DE JANEIRO DE 1988

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

REVOGADA PELA LEI Nº 005/93 DE 11/01/93 PUBLICADA NA GM Nº 127 DE 11/01/93, A QUAL FOI REVOGADA PELA LC Nº 119/04 DE 21/12/04 PUBLICADA NA GM Nº 717 DE 23/12/2004

ALTERA DISPOSITIVOS RELATIVOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSTANTES DA LEI Nº 2.259, DE 26.04.85, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT;

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 2.259, de 26 de abril de 1985, que dispõe sobre a Organização da Administração Municipal, passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41 À Secretaria Municipal de Saúde compete:

  1. o levantamento dos problemas e a proposição de políticas e programas de saúde para o Município;

  2. as funções normativas e de controle de atuação do Município no campo de Saúde;

  3. os serviços de assistência médico – hospitalar de urgência no âmbito municipal;

  4. a proposição e execução de contratos e convênio com o Estado e a União para implantação e desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e recuperação de saúde no âmbito do Município, bem como de gerenciar o sistema municipal de saúde e as unidades de saúde existentes no município com vistas à universalização da assistência e a unificação do sistema de saúde;

  5. a responsabilidade pela prestação dos serviços básicos de saúde à população do Município;

  6. a prestação de serviços básicos de saúde à população escolar da rede municipal de ensino;

  7. a administração das unidades de saúde do Município;

  8. a execução de programas de ação e educação sanitária, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura e o trabalho de vigilância sanitária, saneamento básico e ambiental incluindo o controle e a higiene de alimentos;

  9. a orientação e a educação da população municipal, em face a problemas de saúde, higiene, prevenção de doenças e outros aspectos;

  10. a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento do meio ambiente;

  1. a execução de ações dirigidas ao controle e vigilância de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;

  2. o planejamento e operacionalização das ações de vigilância epidemiológica, fazendo o controle das doenças infecciosas de notificação compulsória e outros problemas de saúde pública, no âmbito municipal, em interação com o Estado e a Federação;

  3. o estudo, o cadastramento e o contato com as fontes de recursos que poder ser utilizados pela Prefeitura na execução de programas de saúde;

  4. a fiscalização da aplicação dos recursos da Prefeitura que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;

  5. o recrutamento, a seleção, o treinamento e o aperfeiçoamento dos profissionais de saúde da rede municipal;

  6. implantar, de comum acordo com as demais Secretarias Municipais, as regiões ou distritos sanitários, unidades descentralizadas de administração sanitária;

  7. o desempenho de outras atividades afins.

Art. 42 A estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades, com seus respectivos desdobramentos:

I – Administração Superior:

  • Gabinete do Secretário

II – Coordenação Geral:

  • Coordenadoria Geral

III – Assessoramento:

  • Assessoria

IV – Administração Sistêmica:

  • Núcleo de Planejamento;

  • Núcleo de Finanças;

  • Núcleo de Administração;

  • Núcleo de Estudos, Treinamento e Educação em saúde.

V – Execução Programática:

  • Coordenadoria Regional de Saúde;

  • Núcleo Regional Centro-Norte;

  • Núcleo Regional Centro-Sul;

  • Núcleo Regional Leste;

  • Núcleo Regional Oeste;

  • Núcleo Regional Sul;

  • Núcleo Regional Rural.

VI – Departamento de Saúde Comunitária:

  • Divisão de Saúde Escolar;

  • Divisão de Epidemiologia;

  • Divisão de Programas.

VII – Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental:

  • Divisão de Saneamento Básico e Ambiental;

  • Divisão de Vigilância Sanitária;

  • Divisão de Higiene e Controle de Alimentos;

VIII – Departamento de Odontologia Sanitária:

  • Divisão de Odontologia Escolar;

  • Divisão de Odontologia Comunitária.

IX – Centro de Controle de Zoonoses:

  • Divisão de Profilaxia e Controle de Raiva;

  • Divisão de Controle de Vetores e Roedores;

  • Divisão de Laboratório.

Art. 2º Ficam renumerados, na Lei nº 2.259, os artigos 42 para 43, 43 para 44.

Art. 3º Os cargos de Direção e Assessoramento Superiores – DAS e os cargos da Função Gratificada – FG-1, constantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, passem a ser os seguintes:

CARGOS

SÍMBOLO

Nº DE VAGAS

Secretário Municipal de Saúde

DAS – 1

01

Coordenador Geral

DAS – 2

01

Coordenador Regional de Saúde

DAS – 3

01

Diretor do Departamento de Saúde Comunitária

DAS – 3

01

Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental

DAS – 3

01

Diretor do Departamento de Odontologia Sanitária

DAS- 3

01

Diretor do Centro de Controle de Zoonoses

DAS -3

01

Assessor

DAS – 4

01

Chefe da Divisão de Saúde Escolar

FG – 1

01

Chefe da Divisão de Epidemiologia

FG – 1

01

Chefe da Divisão de Programas

FG – 1

01

Chefe da Divisão de Saneamento Básico e Ambiental

FG – 1

01

Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

FG – 1

01

Chefe da Divisão de Higiene e Controle de Alimento

FG – 1

01

Chefe da Divisão de Odontologia Escolar

FG – 1

01

Chefe da Divisão de Odontologia Comunitária

FG – 1

01

Chefe da Divisão de Profilaxia e Controle de Raiva

FG – 1

01

Chefe da Divisão de Controle de Vetores e Roedores

FG – 1

01

Chefe da Divisão de Laboratório

FG – 1

01

Diretor de Policlínica

FG – 1

03

Chefe do Núcleo Regional Centro-Norte

FG -1

01

Chefe do Núcleo Regional Centro-Sul

FG – 1

01

Chefe do Núcleo Regional Leste

FG – 1

01

Chefe do Núcleo Regional Oeste

FG – 1

01

Chefe do Núcleo Regional Sul

FG – 1

01

Chefe do Núcleo Regional Rural

FG – 1

01

Supervisor da rede de Serviços de Saúde

FG – 1

10

Chefe do Núcleo de Administração

FG – 1

01

Chefe do Núcleo de Finanças

FG – 1

01

Chefe do Núcleo de Planejamento

FG – 1

01

Chefe do Núcleo de Estudos, Treinamento e Educação em Saúde

FG – 1

01

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO ALENCASTRO Em, 12 de Janeiro de 1988.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

LEI Nº 2.525 DE 12 DE JANEIRO DE 1988

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

VIDE LC 119/04

ALTERA DISPOSITIVOS RELATIVOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CONSTANTES DA LEI Nº 2.259, DE 26.04.85, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leia mais deste post

LEI Nº 3.940 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

AUTOR: VER. OSMÁRIO DALTRO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 451 de 07/01/00

ALTERADA PELA LEI Nº 5.121 DE 04 DE JULHO DE 2008, PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 912 DE 15 DE AGOSTO DE 2008

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.830 DE 22 DE ABRIL DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leia mais deste post

LEI N.º  3.927  DE  23 DE DEZEMBRO DE 1999

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 de 23/12/99

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N.º 3.792, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. Leia mais deste post

LEI N.º  3.921  DE  22 DE DEZEMBRO DE 1999

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 de 23/12/99

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 055, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leia mais deste post

LEI N.º 3.895 DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 441 DE 29/10/99

MODIFICA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.829/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leia mais deste post

LEI Nº 3.890, DE 08 DE  OUTUBRO DE 1999

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 438 DE 08/10/99

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 27 DA LEI ORGÂNCIA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE CUIABÁ, Nº 3.330/94. Leia mais deste post

LEI Nº 3.883 DE 16 DE JULHO DE 1999

AUTOR:VER. LUIZ MARINHO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 430 DE 13/08/99.ALTERA DISPOSITIVOS LEGAIS DA LEI Nº 3.816 DE 11/01/1999, QUE CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO DEFICIENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO DEFICIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leia mais deste post

LEI Nº 3.879 DE 16 DE JULHO 1999

AUTORA: VERª. LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 427 de 23/07/99

REVOGADA PELA LEI Nº 4.466/03 PUBLICADA NA GM Nº661 DE 28/11/03  

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI 3.627/97, ALTERADO PELA LEI 3.704/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Leia mais deste post